Pela lei, as concessionárias ou permissionárias deste serviço responsáveis pela administração nas estações também devem manter suas instalações em boas condições de higiene e conservação, assim como facilitar o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. A nova lei entra em vigor imediatamente. Os operadores dos terminais ficam sujeitos a uma multa diária de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 5.235.